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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.565, de 15 de Setembro de 2008

Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

  Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do inciso VI do art. 84, e tendo em vista o disposto no § 4º e no caput do art. 225, ambos da Constituição, e na Medida Provisória ...

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