Fonte: Jornal Jurid
Postado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 486 vezes
Decreto nº 6.662, de 25 de novembro de 2008
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Vide Lei nº 11.727, de 2008 Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, DECRETA: Art. 1º Os valores retidos ...

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