Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 407 vezes
Decreto nº 6.701, de 18 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.
Dispõe sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Para efeito de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de veículos e de autopeças e as pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital terão direito à ...

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