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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 7.437, de 10 de Fevereiro de 2011

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º  Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, incidentes sobre os produtos doados diretamente aos Municípios do Estado ...

Palavras-chave: Decreto; TIPI; Alteração; Calamidade pública