Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 02 de Janeiro de 2012 - 13:45 - Lida 304 vezes
Decreto nº 7.663, de 29 de Dezembro de 2011.
Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º As pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que tratam as Notas Complementares (NC) 73-3 e 84-5 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 1º de ...

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