Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 14 de Novembro de 2014 - 14:41 - Lida 767 vezes
Decreto nº 8.336, de 12 de Novembro de 2014
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela firmaram, em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto ...

Home