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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto nº 8.337, de 12 de Novembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial, firmado no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art.  84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, no Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial; ...

Palavras-chave: Decreto Governo da República Federativa Governo da República Francesa