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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 12.054, de 9 de Outubro de 2009

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro João Luiz Silva ...

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