Fonte: Jornal Jurid
Postado em 20 de Agosto de 1998 - 01:00 - Lida 403 vezes
Lei nº 09.695, de 20 de Agosto de 1998
Acrescenta incisos ao artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os artigos 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterado pela Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 1º - .................................................................... VII-A - (Vetado) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou ...

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