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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 09.695, de 20 de Agosto de 1998

Acrescenta incisos ao artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os artigos 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.

O Presidente da República      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:      Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterado pela Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:      "Art. 1º - ....................................................................      VII-A - (Vetado)      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou ...

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