Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 10.558, de 13 de Novembro de 2002

Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.

Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 63, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, ...

Palavras-chave: