Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 685 vezes
Lei nº 11.765, de 5 de agosto de 2008
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 3º ...

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