Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Maio de 2014 - 12:20 - Lida 837 vezes
Lei nº 12.968, de 6 Maio de 2014
Estabelece procedimento alternativo para a concessão de visto de turismo a estrangeiro e altera os arts. 9o, 10 e 56 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9o, visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em ...

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