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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.082, de 8 de Janeiro de 2015

Institui o Dia Nacional do Humorista

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira   ...

Palavras-chave: Dia nacional Humorista Lei