Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Janeiro de 2015 - 14:32 - Lida 668 vezes
Lei nº 13.082, de 8 de Janeiro de 2015
Institui o Dia Nacional do Humorista
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira ...

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