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Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.144, DE 6 DE JULHO DE 2015

Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre o bem de família, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 3º  ......................................................................... .............................................................................................. III ? pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre ...

Palavras-chave: Alteração Lei Disciplina Instituto Bem de Família Proteção Patrimônio Cônjuge Pensão