Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Novembro de 2017 - 15:24 - Lida 782 vezes
LEI Nº 13.508 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o Dia Nacional do Ciclista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.MICHEL TEMERAlexandre Baldy de Sant?anna ...

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