Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Abril de 2018 - 12:05 - Lida 1054 vezes
LEI Nº 13.653, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINARArt. 1º (VETADO).CAPÍTULO IIDA PROFISSÃO DE ARQUEÓLOGOArt. 2º O exercício da profissão de arqueólogo é privativo:I - dos diplomados em bacharelado em Arqueologia por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação;II - dos diplomados em Arqueologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham ...

Home