3ª Turma Cível nega demolição de construções ribeirinhas

Fiscais do IBAMA flagraram edificações de ranchos em áreas de preservação permanente em desrespeito à legislação ambiental.

Fonte: TJMS

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública em face de 43 moradores ribeirinhos, objetivando a desocupação da área de preservação permanente, com a consequente demolição e remoção das edificações e cercas construídas nas áreas.

Um inquérito civil foi instaurado para averiguar se os proprietários de imóveis que se localizavam à margem esquerda do Rio Ivinhema, de Nova Andradina até Angélica, estavam atendendo os requisitos exigidos por normas constitucionais e infracionais relativas ao meio ambiente.

Fiscais do IBAMA flagraram edificações de ranchos em áreas de preservação permanente em desrespeito à legislação ambiental.

Em 1º grau, foi dado parcial provimento para determinar a demolição e remoção de todas as edificações existentes nos lotes, a abstenção de qualquer intervenção em áreas de preservação permanente e o reflorestamento da área degradada.

O relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, destacou em seu voto que nas áreas de preservação permanente não se admite sequer a exploração limitada dos recursos sem que haja intervenção dos órgãos ambientais, justamente por ser reconhecida a possibilidade de haver desequilíbrio irreparável ao ecossistema. Porém, o Instituto de Meio Ambiente de MS ? Imasul havia concedido licença prévia para a exploração e edificação das áreas.

Para o magistrado, o resultado pretendido pelo MPE não é o mais adequado por ser notório que o processo de regeneração ambiental é muito lento, existindo situações em que nem sequer é possível.

Dessa forma, a 3ª Turma Cível, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de preparo, e, por unanimidade, rejeitou as demais preliminares. No mérito, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a ação, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

Palavras-chave: demolição

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