5ª Câmara Cível nega anulação de débito de IPTU

Câmara rejeitou recurso contra prefeito, o qual pretendia anular o débito fiscal referente à cobrança do IPTU do exercício de 2011

Fonte: TJMS

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Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram, por maioria, provimento à Apelação Cível  nº 0011060-74.2011.8.12.0001, interposta por A.J.A contra o Prefeito Municipal de Campo Grande, para anular débito fiscal referente à cobrança do IPTU do exercício de 2011.


O autor ingressou com o recurso contra a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra o Prefeito Municipal de Campo Grande, que negou a anulação do débito lançado sobre os imóveis de sua propriedade.


A alegação do recorrente é que, ao contrário do que entendeu o magistrado de 1ª instância, os comprovantes de carnês de cobrança do IPTU e base de cálculo juntados nos autos formam a prova pré-constituída de que o Fisco Municipal praticou aumento no imposto em patamar superior ao permitido pela lei, violando assim o princípio da legalidade tributária.


A.J.A. defendeu, ainda, que a majoração promovida do exercício de 2010 para o exercício de 2011 ultrapassou 30% e que a constatação de tal fato não depende da apresentação de outras provas, bastando para isso comparar os documentos anexados ao processo.


Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, “a demonstração da suposta cobrança excessiva do tributo no caso em exame exige inevitável dilação probatória, com realização de prova pericial no imóvel para levantamento das peculiaridades da obra, do tamanho e localização do terreno, da categoria em que o imóvel se enquadra nos termos da lei, bem como do valor venal deste último e sua respectiva valorização no mercado, tudo a fim de se apurar o montante efetivamente devido a título de IPTU.”

Palavras-chave: Débito fiscal; Imposto; Administração pública; Prefeitura

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