Abdala: ?É uma falácia dizer que súmula engessaria o Judiciário?

O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala, considera uma falácia afirmar-se que a adoção da súmula vinculante nos tribunais superiores provocaria o engessamento do Poder Judiciário.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala, considera uma falácia afirmar-se que a adoção da súmula vinculante nos tribunais superiores provocaria o engessamento do Poder Judiciário. "Quando surgem esses grandes debates, há certas afirmações que se tornam um bordão, como esse de "engessamento da Justiça": isso é uma falácia", disse o ministro. ?Se a súmula vinculante vier a ser adotada, não deverá atingir sequer 5% das matérias que os juízes irão decidir?, esclareceu.

Francamente favorável à adoção do instrumento da súmula vinculante para os tribunais superiores - Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça - o atual vice-presidente e presidente eleito do TST lembra que na própria Justiça do Trabalho já houve uma súmula vinculante, o pré-julgado. "Durante 20 anos, o pré-julgado funcionou muito bem na Justiça do Trabalho, e nenhum juiz reclamava de engessamento", ressaltou. Quando o TST aprovava um pré-julgado, as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho eram obrigadas a respeitar, a decidir conforme o pré-julgado.

"A Justiça do Trabalho funcionava muito melhor, e ninguém reclamava, nem trabalhadores nem empregadores", lembrou. O pré-julgado foi extinto porque em 1970 uma confederação questionou o instrumento no Supremo Tribunal Federal. O STF entendeu que o TST não podia editar pré-julgados por não estar previsto na Constituição. "Mas não porque alguém dissesse que era ruim, ao contrário", frisou Vantuil Abdala.

Em defesa da aprovação pelo Congresso da súmula vinculante na proposta da reforma do Judiciário, o ministro Vantuil Abdala enfatiza que o Supremo Tribunal Federal iria editar uma súmula somente em questões excepcionais, que implicam grande número de processos repetidos e de grande repercussão nacional. "A súmula seria adotada depois de várias decisões no mesmo sentido, e ainda assim por dois terços da Corte do STF", destacou, para demonstrar que não haveria engessamento ou perda da autonomia de juízes de primeira instância.

"Como lembrou o ministro Nelson Jobim (vice-presidente do STF) em audiência no Senado, quando se julga uma questão, não se avalia puramente a questão jurídica: há outros aspectos que o juiz tem liberdade para decidir, e pode expor todo esse pensamento no voto", afirmou o vice-presidente do TST.

Ele adianta que a adoção da súmula vinculante seria um importante mecanismo para acelerar os julgamentos na Justiça do Trabalho - o ramo do Direito que mais julga causas no País, cerca de 2,5 milhões de processos ao ano. "Sou favorável a que a súmula vinculante seja estendida também ao TST e ao Superior Tribunal de Justiça, as duas Cortes aonde desaguam o maior número de ações no País ? os processos da Justiça Federal e comum e as causas da Justiça do Trabalho", ressaltou. "O grande interesse da população está nas questões que não dizem respeito a preceitos da Constituição " mas no direito comum do cidadão, do dia a dia, por isso seria de suma importância que o TST e o STJ também tivessem o poder de aplicar a súmula vinculante", defendeu.

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