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Alexandre Pires Consultor de Seguros23/12/2005 6:11
Acertada, uma vez mais a decisão do TJ-GO pois a lei que criou o DPVAT e as Circulares da SUSEP que tratam do tema deixam bem claro que o seguro DPVAT se aplica a todo e qualquer veículo automotor de vias terrestres. A seguradora, tão somente, agiu protelatóriamente, já que a indenização é devida, pélo Consórcio DPVAT. O argumento de que não caberia correção monetária do valor também não se justifica, até mesmo porque, o Convênio DPVAT, sabedor de sua obrigação de pagar tal indenização, há muito já havia destacado tal importância e aplicado a mesma, obtendo, assim, correção e juros de mercado, sempre superiores ao judiciais. Todavia, há que se alertar a beneficiária do seguro para o valor correspondente, à época do acidente, equivalente a 40 salários mínimos pois que, certamente, o valor pago foi o indicado pelo Convênio DPVAT, ao inteiro arrepio da lei.