Acusado de abusar de sobrinha deve continuar preso

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um acusado da prática de estupro e atentado violento ao pudor.

Fonte: TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus a um acusado da prática de estupro e atentado violento ao pudor. Os crimes teriam sido perpetrados em continuidade delitiva contra a própria sobrinha, de 11 anos. Conforme consta dos autos, os atos teriam sido realizados no âmbito das relações domésticas e familiares com o auxílio da genitora da criança, em um bairro de Cuiabá.

O acusado teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2008, junto com a mãe da vítima, com a alegação de proteção da menor dos abusos sexuais supostamente sofridos. Ele foi preso em outro Estado, para onde teria se mudado após ter sido indiciado pelos crimes em discussão. No pedido de liberdade provisória, a defesa pleiteou a nulidade do decreto de prisão preventiva sob o argumento de que não existiriam provas hábeis sobre a ocorrência dos crimes imputados (art. 213 e 214, 224, ?a? (menor de 14 anos), 226, I e II c/c art. 71 e art. 61, II, ?f? e ?h?, todos do Código Penal). A defesa também sustentou a existência de bons antecedentes e constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo da instrução penal.

Contudo, no ponto de vista da relatora, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, as alegações da defesa não mereciam prosperar porque a demora na instrução estava ocorrendo porque a prisão do paciente ocorreu em cidade distante daquela onde se processa a ação, demandando a expedição de cartas precatórias para as comunicações do Juízo processante. Assim, no entendimento da relatora, a circunstância justifica o maior tempo levado na tramitação da ação.

Quanto à alegação de que não haveria provas hábeis para a manutenção da prisão, a magistrada esclareceu que os depoimentos colhidos dos autos, a gravidade do delito e a evasão empreendida após o indiciamento policial, a concessão do livramento provisório não há como ser concedido. Já com relação aos bons antecedentes, a relatora pontuou que por si só, não poderia afastar a prisão cautelar, quando presentes os requisitos necessários para a manutenção. A votação contou com a participação dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal).

Palavras-chave: estupro

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