Acusado de matar idoso é condenado a 10 anos de prisão

Para os jurados, o réu cometeu o crime com emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de impelido por motivo de relevante valor moral.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou B. A. O. N. a 10 anos de prisão pelo homicídio de J. M. M., 69 anos, com pauladas e, em ato contínuo, passando o carro por cima dele.


Para os jurados, B. A. cometeu o crime com emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de impelido por motivo de relevante valor moral, consistente no histórico de violência sexual praticada pela vítima em desfavor do réu e no conturbado relacionamento entre ambos.


Assim, de acordo com a decisão soberana do júri popular, o juiz condenou o réu à pena de 10 anos de reclusão, pela prática de homicídio privilegiado-qualificado, praticado de maneira cruel e com utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, §1º e §2º , Incisos III e IV, todos do Código Penal).


Para o magistrado, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, a vítima contribuiu para o cometimento do delito.


B. irá cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.


Processo: 2017.05.1.009727-5

Palavras-chave: CP Condenação Prisão Homicídio Privilegiado-qualificado Meio Cruel Delito

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