Acusado de participar de sequestro é condenado

Crimes teriam sido cometidos por motivo torpe, em razão de antigos desentendimentos entre os denunciados e as vítimas evidenciando vingança

Fonte: TJSC

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (4) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o acusado H.M. de A. foi condenado à pena de 22 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado . O réu foi pronunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, no artigo 121, § 2º, incisos I e IV c.c. artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulte a defesa da vítima), no artigo 148, § 2º (sequestro) e no artigo 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal.


De acordo com a denúncia, no dia 5 de junho de 2011, por volta das 18 horas, no bairro São Conrado, os acusados E.L. de S., H.M. de A. e J.F.A., juntamente com as pessoas identificadas como “Bin Laden” e “Bola de Fogo”, sequestraram as vítimas E. da S.L. e V. de M., mantendo-as em cárcere privado, sob maus tratos físicos e grave sofrimento psicológico, em uma residência na rua da Gramática, s/n, localizada no bairro Caiobá.


Porém, no dia 9 de junho de 2011, E.L. de S., o réu e outros dois acusados, levaram as vítimas até um local afastado, localizado na BR162, Zona Rural, na saída para o município de Sidrolândia.  Logo depois, E.L. de S. disparou tiros de revólver e matou E. da S.L., enquanto o réu H.M. de A. atirou e tentou matar a segunda vítima.


Assim, os crimes teriam sido cometidos por motivo torpe, em razão de antigos desentendimentos entre os denunciados e as vítimas, evidenciando vingança. Os réus também usaram do recurso que dificultou as defesas das vítimas, pois as levaram até um local distante, as dominaram e desferiram tiros de revólver contra elas.


O acusado E.L. de S. foi a julgamento no dia 24 de abril de 2013 e condenado à pena de 25 anos e 8 meses de reclusão, processo este em grau de recurso. Já o terceiro acusado, J.F.A., foi impronunciado em razão da falta de provas de sua participação nos crimes de cárcere privado e formação de quadrilha.


Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, formação de quadrilha e cárcere privado.


O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena para o crime de homicídio contra a vítima E. da S.L em 16 anos de reclusão, e pela tentativa de homicídio contra a segunda vítima fixou em 4 anos e 8 meses de reclusão. No entanto, com relação aos crimes de formação de quadrilha e cárcere privado, o magistrado fixou a pena em cada um, de 1 ano e 15 dias de reclusão. Por fim, totalizando as penas, o réu foi condenado em definitivo à pena de 22 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.

Palavras-chave: Acusado Participação Sequestro Condenação

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