Acusado de tentar matar com taco de sinuca tem crime desclassificado

Consta da sentença que a vítima não apresentou representação criminal contra o réu, mas que, mesmo que o fizesse, o tempo de prisão cautelar é superior à pena em abstrato prevista para o crime de lesão corporal

Fonte: TJDFT

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Em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira, 4/12, no Tribunal do Júri de Brasília, o Conselho de Sentença não reconheceu que o crime pelo qual Wanderson da Silva Xavier respondia configurava tentativa de homicídio. Dessa forma, o delito foi qualificado como lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal).


Consta da sentença que a vítima não apresentou representação criminal contra o réu, mas que, mesmo que o fizesse, o tempo de prisão cautelar é superior à pena em abstrato prevista para o crime de lesão corporal. Diante disso, o juiz presidente da sessão declarou extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao réu. No julgamento, a desclassificação foi pedida tanto pela acusação quanto pela defesa.


O réu havia sido denunciado por “desferiu diversos golpes de taco de sinuca” em um rapaz em outubro de 2012, nas imediações do Cruzeiro Center.

Palavras-chave: Acusado; Vítima; Prisão cautelar; Tentativa de Homicídio

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