Adiado julgamento de rapaz acusado de usar menor para matar
Julgamento foi adiado em razão da ausência do réu. A presença dele foi requisitada à penitenciária, mas a escolta não apresentou o preso
O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga determinou a redesignação do julgamento de Andrew Rodger Aguiar Miguel, agendado para esta terça-feira, 22/1, para a data mais próxima desimpedida. O motivo do adiamento foi a ausência do réu. Conforme consta em ata de audiência, a presença do rapaz foi requisitada à Penitenciária do Distrito Federal II/PDF II por meio de ofício, mas a escolta não apresentou o preso. Ainda não há data para o julgamento.
O réu, de 21 anos, é acusado de negociar com um menor a morte de um desafeto. De acordo com a denúncia, entre as 10h e as 13h do dia 8 de julho de 2010, um menor, previamente combinado com Andrew Rodger Aguiar Miguel e em sua companhia, “efetuou disparos contra a pessoa de R.F.M., causando-lhe ferimentos que o levaram à morte”. Os tiros teriam sido dados pelas costas. Explica a peça acusatória que Andrew teria roubado um veículo e R.F.M. teria sumido com o carro e vendido suas rodas “sem, contudo, repassar ao acusado qualquer quantia”. Ao tomar conhecimento da venda das rodas, Andrew teria exigido a divisão do valor e, não obtendo êxito, passou a anunciar que mataria R.M.F.
O menor, suposto executor do crime, também seria devedor de Andrew e com ele teria feito um acordo de matar a vítima em troca do perdão da dívida. Entende o Ministério Público que “o crime tem motivação torpe, eis que cometido em revide à vítima, que recusou-se a fazer a divisão de produto de crime”.
Andrew, que tinha apenas 18 anos da data do crime, negou as acusações ao ser interrogadoem juízo. Disse que não sabe quem matou o rapaz e que nunca matou ninguém.
O réu foi pronunciado para responder perante júri popular por participação em homicídio qualificado por motivo fútil e praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também por corrupção de menor (artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c/c artigo 29, ambos do Código Penal; e artigo 244-B, § 2°, da Lei n° 8.069/90, c/c artigo 69 do Código Penal)
