Adolescente pichador terá de limpar fachadas de prédios públicos

Câmara manteve sentença que condenou um adolescente à prestação de serviços comunitários e liberdade assistida por pichar prédio particular na cidade de Esteio

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS confirmaram a sentença que condenou um adolescente à prestação de serviços comunitários e liberdade assistida por pichar prédio particular na cidade de Esteio.


Caso


O jovem, que já teve envolvimento em diversos outros atos infracionais, inclusive pichações, foi flagrado após pichar a parte interna do Seminário Claretiano, na cidade de Esteio.


Em Juízo, ele confessou que resolveu pichar o seminário, ao invés de pichar casas, pois o local estava abandonado.


Em sentença, a Juíza de Direito Geovanna Rosa determinou ao adolescente o cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais, consistente na limpeza e recuperação de fachadas dos prédios públicos municipais, e liberdade assistida, ambas pelo prazo de seis meses.


Apelação


O relator da apelação no TJRS, Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, manteve a sentença.


Segundo o magistrado, o adolescente já respondeu a outros processos semelhantes, sendo necessária a medida socioeducativa para que o infrator perceba a existência de limites a serem respeitados e que reflita acerca de sua conduta.


"O representado possui envolvimento em diversos outros atos infracionais, inclusive por pichação, dos quais já havia sido beneficiado com remissões cumuladas com prestação de serviços à comunidade, as quais lhe foram inócuas, não passando despercebido, ademais, que não se encontra estudando, conforme afirmado pela sua genitora", afirmou o relator.


Também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Serviço comunitário; Pichação; Menor; Edificação pública

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2 Comentários

Ajuizado pedreiro16/01/2013 1:18 Responder

Perfeito!

Ajuizado pedreiro16/01/2013 1:20 Responder

O unico problema da sentença foi a pequena carga horária.Deveriam ser 20 horas de trabalho comunitário para aprender a respeitar a sofrida sociedade brasileira!

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