Advogado é condenado por apropriação indevida de R$ 20 mil de cliente
O advogado foi condenado à pena de um ano e dez meses de reclusão, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária
O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, julgou parcialmente procedente a denúncia no art. 168, § 1º, inciso II e no art. 171, § 2º, inciso IV combinando com o art. 69, todos do Código Penal (crime de apropriação indébita e estelionato) e condenou o advogado M. M. P.
De acordo com a denúncia, no dia 6 de junho de 2006, em Campo Grande, o acusado se apropriou indevidamente do valor de R$ 20.440,00, pertencente ao espólio de José Rodrigues Marques e, posteriormente, ainda segundo a denúncia, ele teria emitido um cheque sem suficiente provisão de fundos.
Durante a audiência, o réu manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram da oitiva das testemunhas, o que foi homologado. Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu sustentou em sua defesa pela absolvição, sob o argumento de que inexistem provas suficientes pra a sua condenação.
O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio de José Rodrigues Marques, ex-cônjuge da vítima M. R. M., bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.
Sobre a afirmação do acusado em não repassar o dinheiro para a vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “Caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”.

Eda Lima estudante12/10/2012 1:22
Advogado denunciado e condenado pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. A OAB precisa punir com mais rigor esses maus elementos, pois não são dignos de represnetar a classe. Se apropriou indevidamente de valor pertencente a um espólio e emitiu um cheque sem suficiência de provisão de fundos. Aliás, ele deveria ter a carteira cassada. A pena foi muito branda!
iara professora06/03/2013 23:48
Com certeza a OAB precisa punir com mais rigor!!!!!! Meu pai esta passando pelo mesmo problema!!!!! O advogado esta com varios pedidos de representação na OAB, e ainda esta advogando!!!!! Um absurdo!!!!!!!!!!!!!!!!