Advogado não precisa de procuração para acessar autos

CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais

Fonte: OAB

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O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, exaltou a vitória obtida pela OAB de Mato Grosso do Sul junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após iniciativa da seccional, o CNJ decidiu que advogados sem procuração poderão pedir extração de cópias dos autos de feitos administrativos e jurisdicionais em matéria criminal e infracional.


Para Marcus Vinicius, fica evidente o respeito a uma prerrogativa fundamental. “É direito do advogado obter cópias dos autos, mesmo sem procuração, salvo nos casos de sigilo. O Conselho Federal parabeniza a atitude e o empenho da diretoria da Ordem em Mato Grosso do Sul, e reitera que não aceitara o cerceamento à atividade profissional do advogado sob nenhuma hipótese”, disse.


O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, entende que “a limitação do trabalho do advogado viola o exercício da profissão e prejudica o atendimento ao maior interessado no processo, que é o cidadão. Como meio indispensável à Justiça, o advogado assim deve ser reconhecido, preservando-se a inviolabilidade do seu trabalho”.


Entenda o caso


Após requerimento da OAB-MS, a representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, conselheira Gisela Gondin Ramos, determinou a desconstituição do artigo 123-A, parágrafo 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, em que diz: “os autos dos inquéritos policiais, processos criminais, termos circunstanciados, processos da área da Infância e Juventude e Varas de Execuções Penais somente poderão ser retirados para extração de cópia por advogado ou estagiário inscrito na OAB e regularmente constituído”.

Palavras-chave: oab organização judiciária procuração

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8 Comentários

Paulo de Farias Leite Advogado28/07/2014 13:42 Responder

Impedir o advogado de extrair copias de processo é uma forma de cerceamento de defesa tendo em vista que pode haver em um processo, documento que sirva para instruir a defesa do cliente do advogado e até iniciar outro processo. A decisão do CNJ foi correta. Parabéns pela Justiça que faz com a decisão.

Márcio Luiz dos Reis Advogado28/07/2014 14:59 Responder

Louva-se a iniciativa de nossa entidade classista - oab/ms e aplaude-se a decisão do cnj que a boa hora, cada qual a seu tempo, houveram por resolver uma lacuna na prestação e eficácia dos trabalhos do profissional do direito. Oportune tempore, ressalte-se que nossa carta política preconiza ser indispensável a atuação do advogado - CRFB. 133. Assim o memorável trabalho capitaneado pela seccional mato-grossense e festivamente recepcionado pelo cnj merece nosso reconhecimento. Parabéns a toda categoria.

tadeu advogado28/07/2014 18:16 Responder

Nós Advogados, as vezes somos por demasia mal tratados pelos Magistrados, Funcionários de Cartórios e demais serventuários públicos. Porém, temos uma boa representatividade por meio de nossa OAB que se faz presente nas questões mais complexas. Por isso, temos que continuar lutando pela nossa categoria que tem força suficientemente necessária para se impor diante das mazelas produzidas pela máquina administrativa do judiciário que tanto nos atrasa em nossas empreitadas. Parabéns a OAB por mais uma vitória.

sergio passareli sindicalista29/07/2014 10:07 Responder

O Advogado é o maior interessado pelo desenvolvimento dos processos que estão sobre sua responsabilidade. legal a decisão.

André Luiz Rosa Vianna advogado29/07/2014 11:59 Responder

LOUVÁVEL ESSA DECISÃO, MAS VAMOS FALAR A VERDADE, PORQUE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) JÁ NÃO EMITE UMA ORDEM DE SERVIÇO, OU SEI LÁ O QUE, PARA \\\"TODOS\\\" OS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO DO PAÍS, FORUNS, CARTÓRIOS, ETC. ETC. IMPLEMENTANDO ISSO DE UMA VEZ POR TODAS E IMPONDO UMA \\\"PENA\\\" PARA O MAGISTRADO, SERVIDOR, ETC. QUE DESCUMPRIR ESSES MANDAMENTOS. TODO SANTO DIA SE TEM NOTÍCIAS DE QUE AQUI E ACOLÁ ADVOGADO NÃO CONSEGUE CARGA de PROCESSO, NÃO DEIXAM FAZER CARGA RÁPIDA, NÃO DEIXAM ADVOGADO FAZER CARGA PARA XEROX MESMO DE PROCESSO COMUM (SEM SEGREDO), NÃO DEIXAM DESPACHAR COM O JUIZ, E POR AÍ VAI. ESSE VAI E VEM É UMA ENORME \\\"PERDA DE TEMPO\\\" DO C.N.J. E DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO. PÔ ... IMPLANTA UMA NORMA LEGAL COERCITIVA DE UMA VEZ, PARA TODO O BRASIL E PRONTO ... E IMPONHAM PENAS PARA OS MAGISTRADOS (MULTA NO SALÁRIO, SUSPENSÃO, ETC.) QUE NUM INSTANTE ISSO TUDO ACABA. ESSE PAÍS PRECISA ACABAR COM ESSE EMPURRA AS COISAS COM A BARRIGA DE UMA VEZ ... SENÃO VAMOS CONTINUAR PATINANDO NO LIMBO E JAMAIS TEREMOS UMA JUSTIÇA DE PRIMEIRO MUNDO.

Orlando do Nascimento Costa Filho Advogado30/07/2014 9:50 Responder

Isso é vitória??? Já está consagrada essa prerrogativa no art. 7º, XIII, XIV, XV e XVI da Lei nº 8.906/94. O CNJ não inovou em absolutamente nada, apenas reconheceu o que já é lei desde 1994, ou seja, há 20 anos!!!!

Aureliano Neto juiz e professor30/07/2014 17:31 Responder

Salvo em caso de sigilo, não vejo nenhuma novidade nessa decisão. Extrair cópias e obter certidões, qualquer pessoa tem esse direito, independentemente até de ser advogado. Basta demonstrar o interesse. Do advogado, obviamente, é o profissional. O CNJ apenas não pode invadir área de atribuição de outras funções de poder.

Rogério Costa advogado criminalista e professor 31/07/2014 22:53

Concordo com o que Vossa Excelência diz, porém, não vejo qual o empecilho para a constituição (procuração) uma vez que o acusado, independente de está preso, e onde quer que se encontre, tem direito a se consultar com o advogado, momento este em que poderá assinar a procuração. O que ocorre é que: cada vez que se possibilita a emissão ou consulta de documento que outrora seria necessário o registo na OAB ou a procuração para qualquer do povo, o advogado vai desaparecendo do cenário jurídico e perdendo sua prerrogativa de operador do direito. Isso é mais um passo para se extinguir a necessidade de ser registrado na OAB para operar em processo judicial, dando oportunidade para os maus bacharéis exercerem a função nobre da advocacia, de forma incompetente é claro.

Rog?rio Costa advogado criminalista e professor31/07/2014 22:55 Responder

Não vejo qual o empecilho para a constituição (procuração) uma vez que o acusado, independente de está preso, e onde quer que se encontre, tem direito a se consultar com o advogado, momento este em que poderá assinar a procuração. O que ocorre é que: cada vez que se possibilita a emissão ou consulta de documento que outrora seria necessário o registo na OAB ou a procuração para qualquer do povo, o advogado vai desaparecendo do cenário jurídico e perdendo sua prerrogativa de operador do direito. Isso é mais um passo para se extinguir a necessidade de ser registrado na OAB para operar em processo judicial, dando oportunidade para os maus bacharéis exercerem a função nobre da advocacia, de forma incompetente é claro.

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