Ataque de cães gera indenização
Uma professora de 60 anos que foi atacada por cães deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 817 por danos materiais
Uma professora de 60 anos que foi atacada por cães deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 817 por danos materiais. Assim decidiram os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masseli. Eles confirmaram a sentença da comarca de Juiz de Fora que responsabilizou a dona dos animais.
Na manhã de 20 de setembro de 2009, M.A.R. foi atacada pelos cães enquanto caminhava. Segundo o boletim de ocorrência policial, ela teve ferimentos na perna esquerda e escoriações pelo corpo. O policial ainda informou que outras pessoas já haviam reclamado do fato de os cães ficarem soltos no quintal e saírem para a rua.
M. ajuizou ação de reparação de danos. Ela afirmou que fazia tratamento contra síndrome do pânico devido a um acidente de carro que havia sofrido. Após o ocorrido, seu quadro piorou, e ela passou a ter medo de novos ataques. Disse também que a dona dos cães não os mantinha presos de maneira eficaz e prudente nem procurou ressarcir os prejuízos que teve com a destruição de seus óculos de grau.
A dona dos animais alegou que eles não atacaram M. Segundo ela, a professora se assustou com um cão e caiu. Questionou ainda o fato de a autora da ação manter sua rotina de fazer caminhadas naquela região. "Em clara afronta aos animais, ela continua a correr no local até hoje. Se acha que corre perigo, por que continua a passar no mesmo local?", argumentou.
O juiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou a dona dos cães a indenizar a professora e arcar com as custas do processo.
Segundo o magistrado, as testemunhas confirmaram a agressão e disseram que os cães sempre saíam para a rua e atacavam as pessoas. "Somente ultimamente é que a proprietária substituiu a cerca, a qual de forma alguma impedia a saída dos cães", frisou.
Uma testemunha afirmou que ela possui mais de dez cães e gasta com eles em torno de um salário mínimo por mês com ração e medicamentos, razão pela qual o juiz cancelou o benefício da assistência judiciária gratuita. "Uma pessoa que tem recurso para sustentar cães com uma despesa mensal desse porte não pode ser tida como uma pessoa que mereça o benefício da gratuidade", concluiu.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

silvana facio fisioterapeuta09/04/2011 17:30
Decisão correta, ontem dia 8/4/2011 2 cães tentaram atacar minha irmã que passeava pela rua de sua casa c/ meu sobrinho de 2 anos e 8 meses e sua poodle, só não foi ferida porque a corajosa cadelinha interveio e hoje está entre a vida e a morte. Minha irmã e a criança estão traumatizados e nossa pequena heroína talvez nem sobreviva. Foram momentos de muito pânico que o pequenino chorando descrevia repetidamente fazendo todos chorarem. Se todos os donos de cães fossem condenados severamente não deixariam dois monstros enormes soltos num quintal onde eles (os cães) conseguem abrir o potão para atacar.