Atuação da AGU garante interdição de posto de combustível que funcionava sem registro
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a interdição das atividades de posto de combustível que funcionava sem registro de revendedor varejista.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a interdição das atividades de posto de combustível que funcionava sem registro de revendedor varejista. A empresa Maritza Kopp Setti Ghedini entrou com ação para suspender a proibição de funcionamento sob alegação de ser impossível aguardar os 30 dias necessários para a publicação e expedição do certificado.
A companhia foi autuada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), mas alegou que não era possível paralisar as atividades do posto em virtude da necessidade de arcar com os custos de funcionários e fornecedores, além do risco do combustível perder a validade. O posto afirmou que a suspensão do funcionamento provocaria demissão de vinte e um empregados, o que contrariaria o princípio constitucional de garantia e proteção ao trabalho.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Junto a Agência Nacional de Petróleo (ANP) defenderam a obrigatoriedade do registro, sustentando que ele está previsto na Lei nº 9.847/99. Essa legislação disciplina a fiscalização nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas, dentre elas a suspensão ou interdição das instalações e equipamentos.
As procuradorias também ressaltaram que a empresa continuava funcionando de forma irregular, sem condições, portanto, para falar em "ilegalidade" no ato da agência reguladora. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos e manteve a suspensão do funcionamento do posto.
A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
