Banco do Brasil aceitará procuração simples para levantar alvarás
Orientação atende pedido formulado pela OAB após reclamação de um grande número de advogados que encontram dificuldades para o recebimento de alvarás
Brasília – O Banco do Brasil orientará todas as suas agências para que sejam aceitas, a partir do dia 02 de maio, procurações simples dos advogados para o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nome de seus clientes. A notícia foi repassada nesta segunda-feira (22) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, pelo presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que recebeu ofício da diretoria do BB sobre os novos procedimentos. “É uma conquista muito grande, principalmente para os advogados militantes de todo o País”, disse Marcus Vinicius.
A orientação do Banco do Brasil às agências atende pedido formulado pela OAB após reclamação de um grande número de advogados que encontram dificuldades para o recebimento de alvarás liberatórios de recursos na Justiça em nome de seus clientes. Algumas unidades do BB vinham exigindo procurações recentes, com assinatura com firma reconhecida em cartório, e até mesmo comprovante de residência do advogado. “Tais exigências são descabidas e despropositadas, ferem a relação de confiabilidade que existe entre o advogado e seu cliente, além de trazer muitos transtornos no dia-a-dia dos advogados”, ressaltou o presidente nacional da OAB.
A partir do próximo dia 02, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos e certidão emitida pelo cartório da Vara responsável pelo respectivo processo judicial, atestando a habilitação do profissional para representar seu cliente, para que seja liberado o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e RPVs. “Esse é o papel efetivo da OAB, na busca de um advogado respeitado e valorizado, trazendo a confiabilidade no processo como um princípio que rege a atividade profissional”, comemorou Ibaneis Rocha.
Caixa também recebe procuração simples
Na última quinta-feira (18), o diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira, se reuniu com Marcus Vinicius e informou que a instituição também exigirá apenas a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do advogado. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”, avaliou o presidente nacional da OAB, ao receber a notícia. Assim como o BB, a Caixa passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.

ELIANA G AMORIN SARAIVA advogada23/04/2013 17:43
Parabéns Dr. Marcos. Isto é representar a classe. Isto é agir em defesa da OAB. Passo seguinte é a necessidade da presença do advogado constituído nos autos para liberação do valor depositado no processo, onde o advogado se ativou anos e anos e no final o autor da ação espertamente levanta todo o valor e some sem pagar os honorários contratados. Quando o BB ou a CEF é contactada informam : Ah estranhei mesmo que o advogado não estava presente. Se estranhou não podia ter liberado. Simples assim.
SERGIO MARQUES DE BRITO advogado25/04/2013 8:55
Parabéns pela atuação do Dr. Marcos, pois no estado do Rio de Janeiro para levantar um precatório ou RPV era obrigado o(a) advogado(a) juntar procuração da seguinte forma: Se, o valor a ser levantado fosse SUPERIOR a R$ 15.000,00(quinze mil reais), além das cópias dos documentos autenticados do(a) advogado(a), tais como: identidade, cpf e comprovante de residência, ainda, se exigia que a procuração fosse reconhecida POR AUTENTICIDADE, e, com data ATÉ 03(TRÊS) MESES do levantamento do RPV ou Precatório e; Se, o valor fosse INFERIOR a R$ 15.000,00(quinze mil reais), a procuração poderia ser APENAS por RECONHECIMENTO DE FIRMA, mas, observado as demais exigências acima, quanto aos documentos e data da procuração Estava o Banco do Brasil causando UM ENORNE transtorno para o(a) advogado(a). Isso, já não ocorria junto a Caixa Econômica Federal, que já aceitava uma procuração simples apenas com reconhecimento de firma. Parabéns pela luta da em favor da nossa classe.
João Maria Cavalcante das Neves Professsor e Advogado15/05/2013 22:16
Parabéns ao Dr. Marcos pela grandiosa atuação em favor da classe advocatícia, aqui em Caruaru/PE. tínhamos também grandes dificuldades para levantar valores a receber no B/B, todavia, com essa decisão teremos menos trabalho, parabéns.
Sidnei [email protected] advogado16/05/2013 20:53
Parabéns, Dr. Marcos! Uma conquista que vai agilizar muito o trabalho do advogado.
heraldo advogado17/05/2013 17:44
Parabéns Dr. Marcos! A advocacia precisa de pessoas com garra. Aqui em Valente, na Bahia o procedimento é o mesmo. precisamos desburocratizar a Justiça e os Orgãos Públicos.
Carlos Dias - [email protected] Advogado22/05/2013 17:20
Parabens ao Nosso Presidente, por esta brilhante vitória!!! Afinal de contas, não é possivel admitir que através de uma portaria , os Advogados enfrentar o desrespeito a Lei Federal nº. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que regula as prerrogativas dos advogados, com exigência de cumprir uma NOVA obrigação de providenciar procuração autenticada por autenticidade atual, justamente depois de aguardar o tramite processual, que as vezes chega a quase 10 anos! Enfim, voltamos a ter reconhecida a efetividade das prerrogativas, cabe agora aos Colegas, fazer valer os nossos direitos e cobrar o cumprimento das prerrogativas Por esta e outras razões é que precisamos ter uma OAB Forte e Atuante. Sucesso a todos.