Banco sem banheiro e bebedouro será punido

O prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), sancionou lei que vai punir os bancos que não instalarem banheiros e bebedouros em todas as suas agências localizadas na cidade.

Fonte: Cosmo Online

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O prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), sancionou lei que vai punir os bancos que não instalarem banheiros e bebedouros em todas as suas agências localizadas na cidade. Apesar de a obrigatoriedade existir há mais de oito anos, as instituições financeiras nunca cumpriram a legislação, segundo o vereador Luis Yabiku (PDT). O parlamentar, um dos autores da nova legislação, acredita que a cobrança de multa fará com que as agências cumpram as exigências.

A Lei Municipal nº 12.615, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 5, prevê multa de 3 mil Unidades Fiscais de Campinas (Ufics) - ou R$ 5.211,00 - para as agências que não tiverem instalados dois banheiros (um para cada sexo) e um bebedouro 90 dias após sua publicação.

Em caso de reincidência na infração, a lei, apresentada por um grupo de vereadores formado, além de Yabiku, por Cid Ferreira (PMDB), Francisco Sellin (PSDB) e Luiz Franco (PL), prevê uma multa três vezes maior e, depois, a suspensão das atividades por três meses. No rol de punições também está prevista a lacração e cancelamento do alvará de funcionamento.

A Prefeitura informou que a lei deverá ser regulamentada nos próximos 30 dias para estabelecer a que órgão caberá a fiscalização das agências.

"Revogamos a legislação anterior porque não previa punição e ninguém cumpria", disse Yabiku. Ele acredita que, como existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que os municípios devem legislar sobre como deve ser o atendimento dos bancos com relação à prestação dos serviços, as instituições financeiras não terão justificativas para deixar de cumprir as determinações da nova lei. "Quase que a totalidade dos bancos da cidade estão cumprindo a lei das filas. Cerca de 70 bancos já foram autuados, desde que foi aprovada (em setembro de 2005)", ressaltou ele. A lei a que o vereador se refere determina que o atendimento dos clientes deve ser feito em um período máximo de 15 minutos em dias normais, em 25 minutos às vésperas ou logo após feriados prolongados e em 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

Outro lado

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que entende que a atividade bancária só pode ser regulada pelo governo federal.

A federação contabiliza ao menos 1,2 mil leis estaduais e municipais que estabelecem regras para o funcionamento dos bancos que, no entendimento das instituições financeiras, são irregulares.

A entidade que representa o setor afirmou, entretanto, que não deve recorrer contra essa lei de Campinas. Recursos deverão ser apresentados diretamente pelo bancos que forem autuados pela Prefeitura se isso vier a ocorrer.

Palavras-chave: banco

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