Câmara Criminal aumenta pena de acusado de estuprar adolescente
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aumentou de 6 anos de reclusão para 7 anos e 6 meses a pena de Roberto A. O. Filho, condenado em primeira instância pelo crime de estupro contra uma adolescente que era babá de seus filhos.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aumentou de 6 anos de reclusão para 7 anos e 6 meses a pena de Roberto A. O. Filho, condenado em primeira instância pelo crime de estupro contra uma adolescente que era babá de seus filhos. Nesta quinta-feira, 27, os desembargadores negaram provimento ao apelo do acusado e deram provimento parcial ao do Ministério Público (MP), que ajuizou recurso por considerar abaixo do razoável a pena fixada pela Justiça de 1º grau.
Os desembargadores Maria dos Remédios Buna (relatora), Raimundo Nonato de Souza (revisor) e José Luiz Almeida votaram de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, para reformar a sentença de condenação, mantendo, porém, o regime determinado pelo magistrado de primeira instância, inicialmente fechado, que dá direito a progressão prisional.
Segundo a denúncia inicial apresentada pelo Ministério Público, a garota tinha 11 anos de idade quando veio para São Luís, trazida pela esposa do acusado para trabalhar como babá dos três filhos do casal. Em troca do serviço ela receberia roupas, calçados e a possibilidade de estudar.
VIRGEM - De acordo com os autos, a vítima teria sido estuprada pelo patrão, pela primeira vez, em 2001, ocasião em que alegou ter perdido a virgindade e disse ter sido ameaçada caso contasse a alguém. Depois disso, o ato teria se repetido por seis vezes, entre 2001 e 2003, quando a adolescente decidiu relatar o fato à esposa do acusado. A patroa teria se recusado a acreditar na babá e ainda a acusado de assediar seu marido.
Ao tomar conhecimento da história, uma professora da adolescente resolveu denunciar o fato a parentes da vítima e à 1ª Promotoria da Infância e Juventude da capital. Ao julgar a ação penal, o juiz da 2ª Vara Criminal de São Luís condenou o acusado à pena mínima, de 6 anos de reclusão.
O apelante disse que o magistrado se baseou em provas frágeis e insuficientes. Alegou que fora seduzido pela babá e que a presunção de violência não poderia mais existir atualmente, em razão do grande apelo sexual imposto pela mídia à sociedade.
O órgão ministerial, por sua vez, apelou da sentença por considerar que o fato de a vítima ter sido trazida do interior para estudar, morar e trabalhar na casa do réu provava que a adolescente vivia sob os cuidados e vigilância do acusado, condição que daria causa ao aumento da pena. A 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu então, por unanimidade, aumentar a pena em 1 ano e seis meses, como pretendida pelo MP, tornando-a definitiva em 7 anos e 6 meses de reclusão.
