Cancelamento de vôo internacional gera indenização

O cancelamento de um vôo, gerou indenização por danos morais e materiais contra três agências que ofereceram os serviços de transporte aéreo e de turismo a quatro clientes

Fonte: TJRN

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O cancelamento de um vôo internacional que partiria de Recife/PE, com destino à Miami, nos Estados Unidos, gerou uma indenização por danos morais e materiais contra três agências que ofereceram os serviços de transporte aéreo e de turismo a quatro clientes.


O juiz substituto João Batista da Silva, da 12ª vara cível de Natal, condenou as empresas rés ao pagamento de R$ 220,55 a título de reembolso por danos materiais além de R$ 4 mil para dois autores idosos e R$ 3 mil para outros dois passageiros. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (20).


Os quatro autores adquiriram junto às agências bilhetes de passagens aéreas, contudo, no dia nove de setembro de 2009, data previamente marcada para a viagem, já no Aeroporto Internacional do Recife/PE, foram surpreendidos com a informação de que o vôo tinha sido cancelado havia mais de um mês.


Segundo os autos, das três empresas rés apenas uma agência prestou assistência ao grupo - embora incompleta, pois apenas agendou o vôo para o dia seguinte, além de garantir hospedagem no Recife/PE. Na ocasião, os passageiros custearam alimentação e serviço de táxi na cidade. Por causa disso, os autores solicitaram o ressarcimento das despesas.


Na sentença o juiz considerou “a controvérsia em saber se o cancelamento do vôo internacional e a não comunicação prévia e inequívoca aos autores configura ilícito civil”, em resposta aos argumentos oferecidos pelas partes rés, que se manifestaram pela improcedência da ação.


“Ademais, como a parte ré não esclareceu e demonstrou a quem cabia informar a parte autora sobre o cancelamento do vôo, conclui-se que a transmissão prévia e inequívoca de tal informação era incumbência de todos os agentes da cadeia de fornecimento dos serviços”, acrescentou o magistrado na sentença.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Clientes; Cancelamento de vôo

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