CDH aprova projeto para coibir tráfico de crianças e adolescentes
De acordo com a proposta, a pessoa que detiver a guarda de um menor só poderá viajar com ele para o exterior se isso estiver expressamente autorizado pelo termo de guarda
Projeto que pretende coibir o tráfico de crianças e adolescentes para o exterior, de autoria do senador Itamar Franco (PPS-MG), foi aprovado nesta quinta-feira (30) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De acordo com a proposta, a pessoa que detiver a guarda de um menor só poderá viajar com ele para o exterior se isso estiver expressamente autorizado pelo termo de guarda.
Na justificação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 219/11, o senador Itamar Franco considerou alarmantes as notícias sobre menores expatriados pelos responsáveis, passando a viver no exterior em condições precárias. Segundo Itamar, pessoas inescrupulosas obtêm a guarda de menores desamparados com a finalidade de enviá-los a outros países, "onde são colocados a serviço dos interesses pessoais dos responsáveis ou de terceiros".
O relator da matéria, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), disse que os objetivos dessa prática criminosa são o tráfico de órgãos e a escravidão - inclusive sexual.
A proposta terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
