Fonte: TST
Postado em 14 de Outubro de 2014 - 09:17 - Lida 538 vezes
Cecrisa é condenada a indenizar empregado vítima de pneumoconiose
O empregado, que trabalhou para a Cecrisa por mais de 27 anos, fazia jus a uma indenização por danos morais de R$ 20 mil e a uma pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a um salário mínimo
A fabricante de pisos e azulejos Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um servente portador de um tipo de pneumoconiose denominada silicose. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista da Cecrisa em decisão que, na prática, mantém o entendimento da instância regional, que considerou a empresa culpada por omissão, e não só porque exerce atividade de risco. A silicose é uma doença ...

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