Cemig deve empossar candidato

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig), a empossar um candidato que foi desclassificado para uma vaga de deficiente físico.

Fonte: TJMG

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig), a empossar um candidato que foi desclassificado para uma vaga de deficiente físico.

O concorrente ao cargo ajuizou uma ação contra a Cemig, pois se candidatou a uma das 18 vagas disponibilizadas para portadores de deficiência para agente de processos comerciais I e, ao passar pelos exames médicos admissionais e pela perícia, foi comunicado de que havia sido desclassificado para a vaga.

O serviço médico da Cemig alegou que o autor é portador de perda auditiva unilateral e que para se enquadrar dentro dos critérios presentes no edital seria necessária a perda bilateral, parcial ou total. Segundo o serviço médico da Cemig, o candidato não preencheria esses critérios.

O candidato citou no processo uma lei estadual e um decreto federal. A Lei Estadual nº. 11.867/95 estabelece que uma pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que a leve à incapacidade para o desempenho da atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano.

Já o Decreto Federal nº 3298/99 estipula que uma pessoa para ser considerada deficiente auditiva deve ter perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis.

Para julgar o recurso, o desembargador Kildare Carvalho, relator do processo, usou como base outra decisão que já havia sido tomada no mesmo sentido. O TJ decidiu anteriormente que, em relação à interpretação do decreto federal para deficientes visuais, o portador de visão monocular pode concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física.

Assim, o magistrado entendeu que a perda auditiva unilateral atende aos critérios do edital e que, por isso, o candidato não poderia ter sido desclassificado. Os desembargadores Silas Vieira e Dídimo Inocêncio de Paula votaram de acordo com o relator.

Palavras-chave: candidato

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