Ciclista é indenizado por acidente
A Net, prestadora de serviços de TV por assinatura, deverá indenizar moralmente em R$ 8 mil reais o ciclista que foi atingido por um cabo da empresa
Um ciclista que foi atingido, em dezembro de 2008, por um cabo da empresa de serviço de tv por assinatura Net Belo Horizonte Ltda. vai ser indenizado por danos morais no valor de R$ 8 mil e pelos danos materiais que sofreu em conseqüência do acidente. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Consta nos autos que um ciclista transitava de bicicleta por uma rua próxima de sua residência quando foi atingido por um cabo de transmissão manipulado por um funcionário que prestava serviços para a Net. Segundo ele, enquanto o funcionário realizava um serviço de manutenção na linha, o cabo de transmissão que estava dependurado na via pública, sem nenhuma sinalização, o atingiu na altura do pescoço levando-o a uma forte queda.
O ciclista afirma que o cabo causou-lhe lesão permanente no pescoço diante da impossibilidade de cirurgia corretiva, além de corte profundo e escoriações pelo corpo. Ele argumenta ainda que, no momento do acidente, o funcionário desceu do poste, ajudou-o a se sentar e “quando chegaram outras pessoas, simplesmente ali o deixou e voltou ao trabalho, como se o ocorrido não tivesse nenhuma relação com sua negligência ao deixar um cabo de transmissão solto no ar”.
A Net alega que o carro que prestava serviço no momento do acidente não era de sua propriedade e nem de algum de seus prestadores de serviço.
A juíza da comarca de Belo Horizonte, Moema Miranda Gonçalvez, entendeu ser responsabilidade da Net a queda do rapaz e condenou a empresa a indeniza-lo pelos danos morais e materiais.
A Net recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida manteve a sentença porque entendeu ser inquestionável a responsabilidade civil da empresa. “É induvidoso o nexo causal entre o manuseio do cabo de transmissão pelo preposto da empresa e os danos sofridos pelo ciclista, de acordo com as provas dos autos”, afirmou.
Os desembargadores Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila concordaram com o relator.
