CNJ aprova provimento para facilitar processo de adoção
Provimento 36 dispõe sobre a estrutura e procedimentos das varas de Infância e Juventude
O CNJ aprovou nesta terça-feira (29) o provimento 36, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das varas de Infância e Juventude com o objetivo de facilitar o processo de adoção no país.
De acordo com o texto final, fica determinado às presidências dos TJs a estruturação, no prazo de 90 dias, de todas as varas existentes com competência exclusiva em matéria de infância e juventude, com equipes multidisciplinares compostas de, ao menos, psicólogo, pedagogo e assistente social.
O provimento também estabelece que devem ser promovidos, quando da realização de audiências concentradas, mutirões de magistrados e equipes multidisciplinares para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos nas comarcas com excessivo número de infantes acolhidos.
Os corregedores-Gerais do TJs ficarão incumbidos de fiscalizar o tempo de tramitação dos processos de adoção e de destituição do poder familiar, investigando disciplinarmente os magistrados que, de forma injustificável, tiverem sob sua condução ações desse tipo tramitando há mais de 12 meses sem prolação de sentença.
A fim de garantir a celeridade na tramitação dos referidos processos, eles deverão ser dotados de prioridade absoluta por meio de identificação com tarja apropriada na capa, em casos físicos, ou destaque no caso de eletrônicos.
