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Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)10/11/2005 12:53
Corretíssima a decisão do CNJ, a advocacia é uma profissão como outra qualquer, desse modo há pessoas más intencionadas dentro desse meio... Aqui na cadeia, há advogados que fazem questão de serem revistados para entrar na carceragem, porem há outros que avocam "Prerrogativas" da função!!! "Quem não deve não teme!!!" "ABAIXO O EXAME DA ORDEM!!!"
Carlos Roberto advogado10/11/2005 14:02
Em que pese a opinião do Senhor Ricardo que se intitula "operador do direito", não posso concordar com a sua colocação, de que quem exercer a nobre profissão de advogar é tido por ele como uma profissão "qualquer" pois quem milita sabe que não é e nem pode ser considerada como uma qualquer, talvez por ser funcionário público defensor da extinção do exame da ordem, por não ter sido aprovado talvez, todavia discordo também da premissa, pois quem não deve teme, principalmente quando somos abordados na rua por policiais e ou entrando nas reparticões públicas para sermos revistados, aliás por também funcionários públicos .