Condenado policial acusado de matar colega exibicionista
O policial militar foi condenado a oito anos de reclusão por ter matado um colega de trabalho que teria praticado comportamento sexual conhecido como exibicionismo
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou a oito anos de reclusão um policial militar reformado julgado sob a acusação de matar um colega de farda que teria praticado comportamento sexual conhecido como exibicionismo. A pena deve ser cumprida em regime inicial semiaberto e o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
Narra a denúncia que, no dia 28 de janeiro de 1998, por volta das 03h30, na QNP 05, em Ceilândia/DF, o denunciado E.C.M., de forma livre e consciente e com inequívoca intenção de matar, efetuou vários disparos de arma de fogo contra D.C.P. causando-lhe a morte. Consta dos autos que o denunciado teria ido a um bar com amigos, no qual também estava a vítima. D.C.P. teria saído do local e se dirigido até sua casa, permanecendo dentro da grade. Em seguida, o acusado saiu do bar na companhia de duas mulheres. Ao passar perto da casa, a vítima estaria exibindo seu órgão sexual para as mulheres. Diante disso, E.A.M. teria pego uma arma debaixo do banco do carro e atirado contra ele, causando-lhe a morte. Ouvido em juízo durante a instrução processual, o acusado confessou que efetuou os disparos, mas disse que atirou "como se fosse para assustar" o rapaz.
E.A.M. foi condenado por homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 1º e § 2º, inc. IV, do Código Penal). Os jurados, ao votarem os quesitos, reconheceram que o acusado praticou o crime impelido por motivo de relevante valor moral e sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. De acordo com a sentença, o ofendido teria contribuído para o evento pelos atos libidinosos que praticava em frente às mulheres que acompanhavam o acusado.
Pesou a favor do réu o fato de que, durante sua vida profissional, não praticou qualquer ato que pudesse desabonar sua conduta, explica a sentença Por outro lado, os jurados acolheram a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
