Cooperativa médica é condenada a cobrir tratamento de saúde

Fonte: TJMG

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1 Comentários

carlos valença teixeira advogado16/03/2006 21:00 Responder

não concordo, nem com a sentença , nem com o tribunal. A paciente foi tratada em hospital não credenciado pelo cooperativa de saúde. Quando a paciente contrata o plano , ela sabe ou devia saber que só pode usar a rede credenciada. Se ela optou por ser atendida em hospital não credenciado, então ela deve arcar com os custos , salvo a hipótese da cooperativa não haver credenciado nenhum hospital, ou nenhuma clínica psiquiátrica.

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