Cópia simples de documentos prova relação jurídica

A ação originária de busca e apreensão de um veículo alienado fiduciariamente foi indeferida, pois o Juízo entendeu que a empresa não apresentou cópia autenticada do contrato de alienação fiduciária no prazo legal

Fonte: TJMT

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por decisão unânime, acatou a Apelação Cível nº 114120/2010, interposta pela empresa HSBC Brasil Administradora de Consórcio Ltda. em desfavor de sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, que nos autos de uma ação de busca e apreensão ajuizada contra um devedor julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

 
A ação originária de busca e apreensão de um veículo alienado fiduciariamente foi indeferida, pois o Juízo entendeu que a empresa não apresentou cópia autenticada do contrato de alienação fiduciária no prazo legal. A administradora do consórcio alegou que juntou todos os documentos necessários à comprovação do seu direito, caracterizando excesso de rigor extinguir o processo, na forma realizada pelo Juízo de Primeira Instância.

 
A câmara julgadora, composta pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (relatora), pela desembargadora Clarice Claudino da Silva (revisora) e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal convocado), considerou que o recurso apresenta fundamento. “Torna-se desnecessária, sob pena de se impor formalismo exagerado, a exigência de juntada do original do contrato celebrado, nos autos de busca e apreensão com base no Dec.-Lei nº 911/69, mormente quando a cópia deste está devidamente autenticada”, salientou a relatora.

Palavras-chave: Revelação; Cópia; Prova; HSBC; Contrato; Apreensão; Exigência; Processo

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3 Comentários

evaristo marques pinto Procurador aposentado27/08/2011 16:18 Responder

Embora simples, corretíssimo o julgamento da E,SegundaCâmara Civil de Mato Grosso. N a verdade o Magistrado de 1º grau demonstrou nenhum conhecimento sobre documentos juntados no feito. Aliás, o C, STJ tem decidido reiteradas vezes que o advogado do feito merece fé puvlica. até prova em contrário. Indeferimento como aqui ocorreu somente serve para agravar a longa morosidade dos Tribunais superiores, Que osTribunais orientem, processualmente seus Magistrados. Evaristo Marques Pinto

ssanha estagiario de primeiro ano29/08/2011 10:19 Responder

Eles adoram proferir esses despachos ridiculos \\\"Junte original de fls.\\\" só para ganhar tempo, geralmente cartorio ta até a \\\"tampa\\\" de serviço\\\"

joao batista sua profissão01/09/2011 11:45 Responder

A exigencia de copia autenticada sem motivação, demonstra total desconhecimento da realidade de nosso judiciario que vive um dos momentos mais tristes pelo seu atravancamento causado muitas vezes pelo excesso de zelo de burocratas de plantão. Qual o preço para os contribuintes de um despacho desse teor, ainda levado a publicação na imprensa oficial.( onera bastante sem contar com atraso desnecessario que causa ao andament0 dos feitos.

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