Correios é condenado a pagar indenização

Fonte: TRF 5ª Região

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) negou provimento à apelação (AC 318875CE) movida pela Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos (ECT) contra Luiz Florentino de Góis, que teve reconhecido pelo juiz federal da 5ª Vara do Ceará direito à indenização por danos morais e materiais fixada em R$ 4 mil. Luiz Góis teve extraviada a Austrália a passagem aérea destinada a sua filha no Kentucky, Estados Unidos. A passagem serviria para Ana Carolina Fontenele de Góis retornar ao Brasil onde participaria dos festejos do reveillon de 1999.

A ECT, apesar de admitir o atraso na entrega da passagem, que foi enviada via Sedex, alegou que não havia provas nos autos, que identifiquem o conteúdo da postagem com o valor declarado para efeito de indenização ou que constatem o atraso da entrega do Sedex, mas ambas as alegações foram afastadas.

O desembargador federal e relator do processo, Élio Siqueira, entendeu da mesma forma que o juiz federal da primeira instância, e teve seu voto acompanhado pelos desembargadores federais Geraldo Apoliano (presidente) e Paulo Gadelha. Admitindo não haver preço que pague o constrangimento a que foi submetido Luiz Góis, o desembargador relator concordou que a indenização serve como compensação para diminuir o impacto da ofensa causada, entendendo como justo o valor de R$ 4 mil.

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Waler Londres da Nóbrega Advogado24/09/2005 10:18 Responder

Concordo plenamente com a decisão, eis que os Correios têm que se responsabilizar pelos riscos nos envios das correspondências, independente de ser Carta por Sedex ou Carta Simples. No que tange a Carta Simples, fui prejudicado por não ter chegado no destino no prazo de 5 dias, conf. garantiu o func. da agência. Pedi informações aos Correios (ao Diretor Regional da Paraíba), sobre se há alguma determinação, por escrito, sobre prazo para Carta Simples, mas recebi o silêncio como resposta. É um verdadeiro descaso, desrespeito com os consumidores. No caso da decisão acima, entendo que a indenização fora ínfima. É preciso que se condene esse tipo de fato com pesadas indenizações, a fim de se evitar essa continuidade de desrespeito ao consumidor, inclusive em caráter pedagógico punitivo, para que não se repita novamente....

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