CSS é constitucional e não-cumulativa, defende Toffoli

Fonte: Estadao.com.br

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2 Comentários

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado18/06/2008 17:19 Responder

Constitucional ou não, esse imposto é Justo. A"oposição" faz gritaria contra a "carga tributária". Amanhã (ou depois de amanhã) ela estará no Poder. Aí eu quero ver! O Mundo Moderno caminha para o fim dos empregos formais: é a era da robotização. Se as empresas não pagarem impostos (hoje elas só os recolhem, quem pagamos somos nós, consumidores!) elas recolherão todas as riquezas do Mundo em mais algum tempo. Só não terão para quem vender. Os pobres do Mundo estarão todos mortos!

Laércio Lopes de Araujo Médico e estudante de direito23/06/2008 17:12 Responder

Apesar de não ter um conhecimento profundo de Direito Tributário, me parece que o nome Contribuição da CSS esconde o conteúdo imposto, e daí não importa o nome mas a natureza da prestação tributária, que no caso é de Imposto sim. Mais, obviamente que ela é em cascata e incide em várias fazes da produção pelo que é inconstitucional instituí-la por medida provisória. Para finalizar, ela é imoral, já que rejeitada nesta legislatura independente do nome.

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