Decreto nº 6.149, de 10 de julho de 2007
Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007.
Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2007, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007
ANEXO
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2007
|
1.1.
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF(*) |
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|
Produto |
Regiões
/ Estados Amparados |
Tipo |
PH Mínimo |
Preços
Mínimos - R$/t |
|
|
Brando |
Pão/Melhorador/Durum |
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| Trigo |
Sul |
1 |
78 |
348,17 |
400,00 |
|
2 |
75 |
330,88(**) |
379,54 |
||
|
3 |
70 |
296,27 |
348,17 |
||
|
Centro-Oeste,
Sudeste e BA |
1 |
78 |
391,50 |
450,00 |
|
|
2 |
75 |
372,05(**) |
426,75 |
||
|
3 |
70 |
333,14 |
391,50 |
||
