Deficiente auditiva receberá aparelho de forma gratuita

Foi determinado que a Secretaria Estadual de Saúde seja intimada, com urgência, para o cumprimento imediato da decisão, com comprovação no prazo de dez dias nos autos.

Fonte: TJRN

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Uma mulher que tem um problema auditivo conseguiu uma liminar perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determina que o Estado do Rio Grande do Norte forneça, imediatamente, um Aparelho Auditivo Extra 311, fornecendo-o, se existir em seus estoques, ou custeando-o de forma particular. Foi determinado que a Secretaria Estadual de Saúde seja intimada, com urgência, para o cumprimento imediato da decisão, com comprovação no prazo de dez dias nos autos.

Na ação, a autora afirmou ser portadora de uma deficiência em sua capacidade auditiva, conforme se verifica da declaração de seu médico, que revelou que a autora sofre de "Disacusia neurosensorial bilateral" sendo de intensidade moderada à direita e severa e profunda à esquerda.

A autora destacou, também, que em virtude da sua doença não consegue ouvir nitidamente do lado direito do ouvido e não ouvindo absolutamente nada no lado esquerdo, necessitando para o controle da doença de um Aparelho Auditivo Extra 311, sendo o mesmo orçado em R$ 2.900,00.

Como não possui condições financeiras para custear o referido aparelho auditivo, já que seu salário apenas consegue custear seus gastos mensais com outros medicamentos e alimentos, procurou o Estado para custear o tratamento, momento em que este alegou não possuir verba para realizá-lo, omitindo-se no fornecimento do mesmo.

Fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade. Diante deste mandamento constitucional e da real situação da autora devidamente demonstrada nos autos, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar de imediato.

Processo nº 001.10.015417-5

Palavras-chave: tratamento

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