Desvio de verba enseja perda de cargo e condenação de assessor legislativo
Tribunal condenou o secretário executivo da Câmara de Vereadores e dois proprietários de uma empresa pela prática de crime de desvio de verba pública
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar um servidor público e dois comerciantes pela prática de desvio de verbas públicas na comarca de São Miguel do Oeste.
E.M.K., secretário executivo da Câmara de Vereadores local, e N.F. e L.F., proprietários da empresa Eletrônica Freitas, foram condenados a dois anos de reclusão por peculato-desvio, pena substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além de prestação pecuniária de três salários-mínimos da época dos fatos (2005), atualizados monetariamente até a data de pagamento. E.M.K. teve ainda decretada a perda de seu cargo público.
Segundo a denúncia do MP, os três juntaram esforços para superfaturar a aquisição de um microfone para o Legislativo Municipal, que de R$ 580 passou para R$ 1.395. O trio providenciou, para tanto, orçamentos fantasiosos, com valores ainda superiores àquele apresentado pela Eletrônica Freitas, utilizados posteriormente no processo que resultou na aquisição do equipamento.
