Desvio de verba enseja perda de cargo e condenação de assessor legislativo

Tribunal condenou o secretário executivo da Câmara de Vereadores e dois proprietários de uma empresa pela prática de crime de desvio de verba pública

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar um servidor público e dois comerciantes pela prática de desvio de verbas públicas na comarca de São Miguel do Oeste.


E.M.K., secretário executivo da Câmara de Vereadores local, e N.F. e L.F., proprietários da empresa Eletrônica Freitas, foram condenados a dois anos de reclusão por peculato-desvio, pena substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além de prestação pecuniária de três salários-mínimos da época dos fatos (2005), atualizados monetariamente até a data de pagamento. E.M.K. teve ainda decretada a perda de seu cargo público.


Segundo a denúncia do MP, os três juntaram esforços para superfaturar a aquisição de um microfone para o Legislativo Municipal, que de R$ 580 passou para R$ 1.395. O trio providenciou, para tanto, orçamentos fantasiosos, com valores ainda superiores àquele apresentado pela Eletrônica Freitas, utilizados posteriormente no processo que resultou na aquisição do equipamento.

Palavras-chave: Desvio; Verba pública; Condenação; Cargo; Serviço público; Política

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/desvio-de-verba-enseja-perda-de-cargo-e-condenacao-de-assessor-legislativo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid