Detro é condenado por confiscar carro indevidamente

O autor será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter seu carro apreendido indevidamente sob suspeita de transporte ilegal

Fonte: TJRJ

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um morador de Campos dos Goytacazes, região Norte Fluminense. De acordo com o autor da ação, ele teve o carro apreendido sob a alegação de estar praticando “lotada” (transporte ilegal). No entanto, o autor conseguiu comprovar que no momento da ação estava transportando, na verdade, a ex-namorada e a irmã dela, de São Fidélis para Campos, para que pudessem resolver problemas pessoais.


O departamento réu insistiu na legalidade da ação como argumento de defesa. Mas para a desembargadora relatora, Helena Cândida Lisboa Gaede, caberia ao réu demonstrar que o motorista realizava o transporte irregular de passageiros, o que não logrou êxito em comprovar. “Deve-se ressaltar que as testemunhas esclareceram a dinâmica do evento, apresentando depoimentos coerentes e convincentes, revelando que a conduta da Administração não se apresentou legítima, tendo sido considerada ilegal, eis que foi apreendido veículo particular no qual se encontravam três amigos, o que afasta a presunção de legalidade do ato de apreensão, que se mostrou arbitrário, ao atribuir a prática de transporte remunerado irregular pelo autor. Os danos morais restaram comprovados, tendo em vista que a conduta arbitrária dos fiscais do Detro causou transtorno ao autor, que ficou desprovido da utilização de seu automóvel, por infração que não praticou”, concluiu a magistrada.


O Detro ainda terá que restituir o motorista da quantia de R$ 2.341,90, referentes à multa pelo ato de infração, reboque e estadia do veículo no pátio onde ficou recolhido.

 

Processo nº 0226383-77.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Transporte ilegal; Veículo; Apreensão indevida; Indenização

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1 Comentários

PEREIRA militar exercito24/01/2013 19:02 Responder

EXCELENTE A DECISAO DA MAGISTRADA, TENDO EM VISTA QUE O FATO OCORRIDO É ROTINA NAS OPERAÇOES DO DETRO, (JÁ FUI VITIMA), MAS ESTOU AGUARDANDO SOLUÇAO NO AMBITO ADMINISTRATIVO DO DETRO, DESDE 2011, ESPERO QUE COM ESTE RESULTADO AS OPERAÇOES REALMENTE ATUE NAS AREAS DE RESPONSABILIDADES DO ORGAO. E DEIXE DE DETURPAR CARONA DE TRANSPORTE IRREGULAR.

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