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noticias/empregado-que-pode-pagar-nao-tem-direito-a-justica-gratuita

1 Comentários

marcel santos bacharel em ciências jurídicas e sociais04/07/2007 11:37 Responder

O fracionamento do benefício da Justiça Gratuita, modalidade de Assistência Judiciária não encontra amparo legal. A concessão atinge todas as despesas, inclusive o depósito prévio, diante da aplicação por analogia do art. 258 do Código Civil. A vantagem legal é indivisível; ou se concede integralmente ou não se concede.

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